LEI Nº 356, DE 29 DE AGOSTO DE 1963

 

Aumento taxa funerária.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aumentada a taxa funerária constante da tabela número 19 (dezenove), da Lei Nº 162,1 de 14 de setembro de 1956 (Código Tributário do município), como segue:

 

a)    Inumação Sepultura Rasa 5 anos inclusive Chapa  ..................................  200 cruzeiros

b)    Exumação em Sepultura Rasa  ............................................................   300 cruzeiros

c)    Idem em túmulos de obra de arte ......................................................... 500 cruzeiros

d)    Concessão de carneiro  ......................................................................   500 cruzeiros

e)    Idem de urnas ou lixos para cinzas ou ossos  .......................................   2000 cruzeiros

f)     Idem para jazigos individuais  ...........................................................   4000 cruzeiros

g)    Idem para jazigos coletivos  .............................................................   6000 cruzeiros

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 29 de agosto de 1963.

 

Sebastião Alves de Paiva

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.