O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A cláusula décima (resultado da operação) constante da modificação de contrato estabelecida pela lei nº 361 de 26/ 09/63, passa a vigorar com a seguinte redação:
"durante o prazo desta concessão, a concessionária terá direito de reajustar as assinaturas de serviços, sempre que se efetivarem modificações no salário mínimo regional para a cidade de Baixo Guandu, ficando Os reajustamentos condicionados a autorização da Câmara Municipal".
Item 1° para os reajustamentos das taxas constantes
das Letras " C e L ", a concessionária se obriga a encaminhar a
solicitação ao poder concedente, que emitira a parecer no prazo de 60 dias,
levando ao conhecimento da Câmara Municipal, a quem caberá homologar ou não
sobre o assunto, é igual prazo se decorrido o último prazo acima referido sem
que a Câmara Municipal de seu pronunciamento, ficará automaticamente homologada
majoração solicitado.
Item 2° as majorações dependerão sempre da prev autorizada da Câmara Municipal, as quais entraram em vigor 30 dias após o pronunciamento da referida a câmara.
Art. 2º sempre que houver solicitação de aumento de quaisquer tarifas, a concessionária remeterá ao poder concedente, juntamente com o pedido de aumento, os seguintes documentos:
1° cópia fiel da ata da reunião da diretoria, na qual compareça, no mínimo 2/3 dos diretores, e que deliberaram sobre a necessidade de aumento.
2° autorização por escrito, de 75% dos acionistas desta cidade, concordando com o aumento das tarifas.
3° cópia do último balanço e demonstração da conta de lucros e perdas, devidamente autenticados pelos diretores e pelo contador responsável pela contabilidade da empresa.
4° balancete demonstrativo e pormenorizado das despesas e receitas do último mês antes do pedido de aumento.
Art. 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 15 de junho de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.