O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o artigo 2º da Lei Nº 272 de 12 de janeiro de 1960, que passará a ter a seguinte redação:
"para um critério de rotatividade uma farmácia e ficará de plantão em cada dia até às 21 horas, em uma de cada vez nos domingos até a mesma hora, de acordo com a escala organizada pela secretaria da prefeitura e publicada mensalmente por Edital"
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 15 de junho de 1964.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.