LEI Nº 387, DE 15 DE JUNHO DE 1964

 

Onde fica o artigo 2º da Lei Nº 272, de 12 de janeiro de 1960 referente ao plantão de farmácia.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificado o artigo 2º da Lei Nº 272 de 12 de janeiro de 1960, que passará a ter a seguinte redação:

 

"para um critério de rotatividade uma farmácia e ficará de plantão em cada dia até às 21 horas, em uma de cada vez nos domingos até a mesma hora, de acordo com a escala organizada pela secretaria da prefeitura e publicada mensalmente por Edital"

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 15 de junho de 1964.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.