O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, decretou em sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a reclassificar para efeito de aposentadoria, o vencimento do fiscal geral padrão L, Senhor Fernando de Paiva Sampaio, conforme escala padrão de vencimento, anexa à lei número 374 de 16/11/63, alterada pela lei nº 388 de 15/06/64, para a letra N, passando a perceber a quantia de 50.000 e 800 cruzeiros mensais, a partir de 1º de agosto em curso, incluindo vencimento, gratificações e vantagens.
Art. 2º Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado Sá suplementar em 254 mil cruzeiros, a verba 601. 8.90.0 - Encargos diversos- aposentadorias- do orçamento vigente, para fazer Face à despesa decorrente da presente lei.
Art. 3º Os necessários recursos admirando provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 20 de agosto de 1964.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.