O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer as seguintes alterações na lei nº 380 (Código Tributário do município de Baixo Guandu).
Art. 2º O imposto mínimo instituído pela lei nº 380, de 31 de dezembro de 1963 em seu Artigo 165, passará a ser cobrado nos seguintes valores:
de 1000 cruzeiros para os contribuintes sujeitos ao regime do
imposto de vendas e consignações devidas ao estado;
de 600 cruzeiros, para os contribuintes de reduzida
capacidade e que negociam somente com artigos isentos do Imposto Estadual,
conforme determina o referido artigo da Lei citada.
Art. 3º O imposto previsto no artigo 165, a ser cobrados na seguinte base:
a) café em grão 200 cruzeiros
por saca de 60 kg;
b) suínos até 30 kg 200
cruzeiros por cabeça;
c) suínos de peso superior a
30 kg 300 cruzeiros por cabeça;
d) lanígero ou caprino 100
cruzeiros por cabeça;
e) lenha para fora do município 40 cruzeiros por metro.
TABELA Nº 5 ANEXA A LEI Nº380
Art. 4º Fica também alterada tabela número 5, que se refere ao imposto de licença para tráfego de veículos, para os seguintes valores:
caminhões com carreta
...............................................................................................
6000 cruzeiros
outros caminhões
até 1500 kg
...............................................................................................
1600 cruzeiros
de 1500 até 3000 kg
...............................................................................................
2000 cruzeiros
de 3000 até 6000 kg
...............................................................................................
3000 cruzeiros
de 6.000 até 9000 kg
...............................................................................................
5000 cruzeiros
superior a 9000 até 12000 kg
...............................................................................................
6000 cruzeiros
Auto caminhão com Truck:
até 15000 kg
.............................................................................................
10.000 cruzeiros
Auto Ônibus:
até 6 passageiros
...............................................................................................
2000 cruzeiros
de 6 até 12 passageiros
...............................................................................................
2800 cruzeiros
de 12 até 18 passageiros
...............................................................................................
3600 cruzeiros
de 18 ate 25
passageiros...............................................................................
5000 cruzeiros
de 25 até 36 passageiros
...............................................................................................
7000 cruzeiros
de mais de 36 passageiros
...............................................................................................
9000 cruzeiros
automóveis:
particulares
(passeio)...................................................................................
5000 cruzeiros
aluguel 3000 cruzeiros
caminhonetas: com um banco
...............................................................................................
2000 cruzeiros
com 2
bancos..................................................................................
2400 cruzeiros
com mais de 2 bancos
...............................................................................................
3000 cruzeiros
Jeep:
pick-up
rural........................................................................................
2000 Cruzeiros
carroça e charrete
..................................................................................................500
cruzeiros
motocicletas e lambretas
.................................................................................................
600 cruzeiros
Tabela número 8 anexa à Lei Nº 380
1 º Gado bovino, por cabeça .............. 200 cruzeiros
2º gado suíno por cabeça
.................................................................................................
100 cruzeiros
3º gado caprino o lanigero por cabeça
.................................................... 100 cruzeiros
Tabela nº 9 Anexo a Lei Nº 380
matrícula...................................................................................
800 cruzeiros
Chapa
................................................................................................
200 cruzeiros
Art. 5º Fica excluído da tabela número 5, da lei nº 380 (Código Tributário do município) o imposto de licença para trafego de bicicletas.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 21 de dezembro de 1964.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.