LEI Nº 405, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral Ao Município de Baixo Guandú, para o exercício financeiro de 1965, discriminado pe­los anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual quantia.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor e Anexo nº 1, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES ......................................................................  69.850.000,00

Rendas tributárias ............................................................................  48.330.000,00

Rendas Patrimoniais ..............................................................................  670.000,00

Rendas Industriais .............................................................................  1.320.000,00

Rendas de Transferências Correntes ....................................................  17.150.000,00

Rendas Diversas ................................................................................  2.380.000,00

RECEITAS DE CAPITAL ..........................................................................  150.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis ........................................................  150.000,00

TOTAL ......................................................................................  Cr$ 70.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos II a XI, conforme discriminação seguinte:

 

CÂMARA MUNICIPAL ...........................................................................  1.641.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL ....................................................................  68.359.000,00

Gabinete do Prefeito ...........................................................................  1.104.800,00

Secretária .........................................................................................  1.822.620,00

Contadoria ........................................................................................  1.662.000,00

Tesouraria ........................................................................................  1.551.600,00

Ser. de Fiscalização ............................................................................  5.856.700,00

Serviços Públicos Mu­nicipais ...............................................................  38.584.576,00

Educação Pública ...............................................................................  5.914.200,00

Assistência Social ...............................................................................  3.218.000,00

Encargos ..........................................................................................  8.644.504,00

Cr$ ................................................................................................  70.000.000.00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) sobre a Receita orçada, assim como a proceder transferências de uma dotação para outra.

 

Art. 5º Revogam-se as Disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandú, 23 de dezembro de 1964.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.