O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral Ao Município de Baixo Guandú, para o exercício financeiro de 1965, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual quantia.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor e Anexo nº 1, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES ...................................................................... 69.850.000,00
Rendas tributárias ............................................................................ 48.330.000,00
Rendas Patrimoniais .............................................................................. 670.000,00
Rendas Industriais ............................................................................. 1.320.000,00
Rendas de Transferências Correntes .................................................... 17.150.000,00
Rendas Diversas ................................................................................ 2.380.000,00
RECEITAS DE CAPITAL .......................................................................... 150.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis ........................................................ 150.000,00
TOTAL ...................................................................................... Cr$ 70.000.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos II a XI, conforme discriminação seguinte:
CÂMARA MUNICIPAL ........................................................................... 1.641.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL .................................................................... 68.359.000,00
Gabinete do Prefeito ........................................................................... 1.104.800,00
Secretária ......................................................................................... 1.822.620,00
Contadoria ........................................................................................ 1.662.000,00
Tesouraria ........................................................................................ 1.551.600,00
Ser. de Fiscalização ............................................................................ 5.856.700,00
Serviços Públicos Municipais ............................................................... 38.584.576,00
Educação Pública ............................................................................... 5.914.200,00
Assistência Social ............................................................................... 3.218.000,00
Encargos .......................................................................................... 8.644.504,00
Cr$ ................................................................................................ 70.000.000.00
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) sobre a Receita orçada, assim como a proceder transferências de uma dotação para outra.
Art. 5º Revogam-se as Disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandú, 23 de dezembro de 1964.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.