LEI Nº 488, de 28 de abril de 1967

 

REVOGA Lei E ESTABELECE FERIADOS RELIGIoSOs.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º São considerados feriados religiosos no Município de Baixo Guandu, na forma do que estabelece o Decreto-Lei Federal nº 86, de 27 de dezembro de 1966, as seguintes datas:

 

Sexta-Feira da Paixão (móvel)

Ascenção do Senhor 4 (móvel) (Dispositivo revogado pela Lei nº 796, de 19 de maio de 1978)

Corpos Christi - (móvel)

São Pedro - (29 de junho)

 

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 36, de 3 de outubro de 1949 e demais disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de abril de 1967.

 

Sebastião Alves de Paiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.