LEI
Nº 492, DE 28 DE ABRIL DE 1967
AUTORIZA
CONSTRUÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E DEMARCAÇÃO DE PARADA DE ÔNIBUS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a
câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a construir nesta cidade, a sinalização de trânsito e
demarcação de pontos de parada de ônibus que circulam entre Baixo Guandu -
Aimorés.
Art. 2º Fica autorizada a
cobrança da taxa de N Cr$ 10,00 (dez cruzeiros novos), por cada poste que for
edificado diante de qualquer estabelecimento comercial, industrial ou a quem
for de - direito cobrar.
Art. 3º Fica denominado como
Ponto de Parada de Ônibus, os locais que terão demarcados pela Prefeitura que,
partindo da Praça São Pedro fara contorno ao jardim, entrando a rua Cel. Álvaro
Milagres Ferreira, Av. Rio Doce em direção a Aimorés.
Parágrafo Único. A denominação de que
trata o art. 3º desta Lei, compreende os seguintes locais:
Loja Hugo Zandomenico, Bar Santa Veronica, Farmácia São Pedro, Bar
Alvarenga, Bar do Renato, Eletroluz, Estação Ferroviária, Martn Zulske,
Francisco Machado, Posto Esso, Mangueira.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de abril de
1967.
Sebastião Alves de Paiva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.