O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, com base no art. 153, parágrafos 2º e 3º da Constituição Estadual, de 15 de maio de 1967 e conforme projeto nº 26/67, de 3 de novembro do corrente ano, oriundo do Executivo Municipal, encaminhado à Câmara de Vereadores na mesma data, decreta e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento geral do Município do Baixo Guandu para o exercício de 1968, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a RECEITA em NCr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros novos) e fixa a DESPESA em NCr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros novos).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
NCR$ |
NCr$ |
232.000,00 |
Receitas tributárias |
39.200,00 |
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Receitas patrimoniais |
4.250,00 |
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Receitas industriais |
1.850,00 |
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Receitas de transferências correntes |
175.700,00 |
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Receitas diversas |
11.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL: |
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28.000,00 |
Alienação de bens moveis e imóveis |
1.000,00 |
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Transferências de capital |
27.000,00 |
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TOTAL |
|
NCr$ |
260.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos III a IX e respetivos subanexos, conforme a discriminação seguinte:
I - DESPESAS PO ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO: |
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CÂMARA MUNICIPAL |
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940,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
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259.060,00 |
Gabinete do Prefeito |
11.095,62 |
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Secretaria |
5.795,00 |
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Serviço de Fazenda |
23.364,94 |
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Serviço de Obras e Viação |
111.792,00 |
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|
Serviço de Saúde |
6.700,00 |
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Serviço de Educação e Cultura |
34.955,00 |
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Serviços urbanos |
31.290,00 |
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Bem-estar Social |
34.067,44 |
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TOTAL |
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NCr$ |
260.000,00 |
II - DESPESAS POR FUHCOES DO GOVÊRNO: |
|||
0 - Governo e Administração Geral |
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NCr$ |
17.830,62 |
1 - Administração Financeira |
|
" |
23.364,94 |
2 - Defesa e Segurança |
|
" |
- . - |
3 - Recursos Naturais e Agropecuários. |
|
" |
- . - |
4 - Viação, Transportes e Comunicações |
|
" |
111.792,00 |
5 - Indústria e Comercio |
|
" |
- . - |
A transportar |
|
" |
152.987,56 |
Continuação da Lei nº 524. |
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NCr$ |
152.987,56 |
6 - Educação e Cultura |
|
" |
34.955,00 |
7 – Saúde |
|
" |
6.700,00 |
8 - Bem-estar Social |
|
" |
34.067,44 |
9 - Serviços Urbanos |
|
" |
31.290,00 |
TOTAL |
|
" |
260.000,00 |
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
I - Efetuar operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita estimada.
II - Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.00), Investimentos (4.1.0.0) e Inversões financeiras (4.2.0.0), assim como a proceder transferências de uma dotação para outra.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968.
Art. 6º Revogam-se disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 19 de dezembro de 1967.
Sebastião Alves de Paiva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.