O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incluído na parte suplementar (PS) do quadro único (QU), de funcionários desta Prefeitura, um cargo de professor primário.
Art. 2º A despesas decorrente da criação do referido cargo, correrá por conta da verba nº 22/1-8.33.0-Pess. fixo. Educação Pública- Escolas Primárias, do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 10 de setembro de 1952.
MANUEL FERREIRA PAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.