LEI Nº 84, de 10 de setembro DE 1952

 

Cria cargo de professor primário.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído na parte suplementar (PS), do quadro único (QU), de funcionários desta Prefeitura, um cargo de professor primário.

 

Art. 2º A despesa decorrente da criação do referido cargo correrá por conta da verba nº 22/1-8.33.0-Educação Pública-Escolas Primárias. - a) Vencimentos, do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 10 de setembro de 1952.

 

MANUEL FERREIRA PAIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.