LEI
Nº 890, DE 05 DE JUNHO DE 1981
CONCEDE
GRATIFICAÇÃO AOS COMPONENTES DA BANDA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal de Baixo Guandu, autorizado a conceder a título de gratificação, com
ajuda, aos 20 (vinte), componentes da Banda Municipal de Baixo Guandu, no valor
de Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros) mensal a cada um.
Art. 2º As despesas
decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Poder
Executivo Municipal, autorizado a suplementar a dotação quando fizer
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos do dia 1º de maio de
1981, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Baixo Guandu, ES, 05 de junho de
1981.
DR. WILSON SANT'ANA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.