A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2º do artigo 47 da Lei nº 1.380/90, (LOM), faz saber que o Poder Legislativo Municipal, aprovou, e ela, promulga, a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Ficam alteradas as disposições contidas no inciso XII, do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 69 ....................................................................................
Art. 2º Ficam alteradas as disposições contidas no artigo 90 da Lei Orgânica Municipal que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 90 A publicação de leis e atos administrativos municipais será feita conforme as disposições abaixo:
I - as leis municipais e publicações para as quais a Lei Federal exija esta condição, serão divulgadas na Imprensa Oficial do Estado.
II - os demais atos administrativos municipais serão considerados publicados pela simples afixação em mural próprio na sede da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
Parágrafo Único. O presente artigo trata da publicação mínima exigida para efeito de publicidade dos atos administrativos municipais, não impedindo que a Administração divulgue seus atos também em jornais locais ou periódicos."
Art. 3º Ficam alteradas as disposições contidas no artigo 194 da Lei Orgânica Municipal que passará a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. O Presidente da Câmara Municipal poderá por decreto, determinar ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Legislativo Municipal para acompanhar decretos da mesma natureza baixados pelo Executivo Estadual."
Art. 4º Ficam alteradas as disposições constantes no artigo 197 da Lei Orgânica Municipal que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 197 Nenhum servidor público municipal perceberá salário inferior ao mínimo divulgado pelo governo federal."
Art. 5º Ficam suprimidas as disposições contidas nos parágrafos 7º e 8º do artigo 202.
Art. 6º Ficam alteradas as disposições contidas no artigo 204 da Lei Orgânica Municipal que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Estas alterações passarão a vigorar a partir de sua publicação.
Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano depois mil e cinco.
DARY ALVES PAGUNG
Presidente
LAURIDES RUFINO DAS NEVES
Vice-Presidente
LUCIANE REGIA P. C. VINGI
1ª Secretária
JOÃO MANOEL RIGAMONTE
2º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.