EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 21, DE 01 de julho de 2019

 

Altera redação do caput e Parágrafo Único do art.194, da Lei Orgânica Municipal.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2º do artigo 47 da Lei nº 1.380/90, (LOM), faz saber que o Poder Legislativo Municipal, aprovou, e ela, promulga, a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º Altera o artigo 194, e o § único, da Lei Orgânica Municipal que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 194 Além do feriado Municipal destinado às comemorações do dia da cidade, o Município terá apenas o feriado municipal destinado as comemorações do padroeiro, no dia 29 de junho de cada ano, podendo o Prefeito Municipal, por decreto, determinar ponto facultativo nas repartições públicas municipais para comemorar o dia do servidos público municipal, para comemorar o dia da Reforma Protestante e do Evangélico, por falecimento de pessoa de destaque no Município, Estado ou Nação, ou para acompanhar decretos da mesma natureza baixados pelo Executivo Estadual.

 

Parágrafo Único. O Presidente da Câmara Municipal poderá através de portaria, decretar ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Legislativo Municipal, para acompanhar decreto da mesma natureza baixado pelo Poder executivo Estadual ou Municipal."

 

Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, "Palácio Monsenhor Alonso Leite", ao Primeiro dia do mês de Julho do ano de dois mil e dezenove.

 

Wilton Minarini de Souza Filho

Presidente

 

Sueli Alves Teodoro

Vice-Presidente

 

Celma Cortes Bussular

1ª Secretária

 

José Carlos vieira

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.