Considerando, que o vencimento criado para o ocupante do cargo comissionado de Chefe do Setor Municipal de Alimentação Escolar SMAI, em Lei Municipal nº 806/78 em 14/11/78; não sofre reajuste desde junho de 1982;
Considerando, que na época da criação do referido cargo o valor do vencimento era de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), e que os reajustes sofridos não foram condizentes com a inflação.
Em razão dos considerandos acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o vencimento mensal do cargo comissionado de Chefe do Setor Municipal de Alimentação Escolar de Cr$ 5.832,40 (cinco mil oitocentos e trinta e dois cruzeiros e quarenta centavos) para Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de dezembro de 1983.
José Francisco de Barros
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.