LEI Nº 1.034, DE 29 de dezembro de 1983

 

AUTORIZA REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVENTE MUNICIPAL.

 

Considerando, que as serventes da Escola de 1º Grau João ILEGÍVEL (Municipal), desta cidade, não foram reajustados seus vencimentos na época do reajuste salarial;

 

Considerando, que é justo conceder este reajuste, com efeitos retroativos a partir de 01/01/83.

 

Em razão dos considerandos acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a reajustar o vencimento de Servente Municipal, com horário de trabalho de 04 (quatro) horas diárias em dias letivos, de Cr$ 17.388,00 (dezessete mil, trezentos e oitenta e oito cruzeiros), para Cr$ 28.560,00 (vinte e oito mil, quinhentos e sessenta cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações vigentes que se fizerem necessárias para fins específicos do tratado desta lei, utilizando como recursos os definidos no parágrafo 1º e incisos do art. 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01/11/83, revogadas as disposições em contrários.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 29 de dezembro de 1983.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.