LEI Nº 1.102, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1099/84 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984, COM MODIFICAÇÕES NECESSÁRIAS.

 

CONSIDERANDO, que houve equívoco sobre a destinação do bloco de terreno, em virtude de interpretação das informações sobre o assunto, destinando-o ao Banco Nacional da Habitação (BNH) quando a destinação correta é para a Companhia Habitacional do Espírito Santo COHAB-ES).

 

CONSIDERANDO, que é necessário e urgente a regularização do ato.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar através de Decreto uma área de 55.417,15 m² (cinquenta e cinco mil e quatrocentas e dezessete unidades e quinze centésimos de metros quadrados) a ser desmembrado do bloco de terreno, ora em aquisição, à COMPANHIA HABITACIONAL DO ESPÍRITO SANTO (COHAB – ES), disciplinando através de Decreto todas as normas que julgar necessárias.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 14 de dezembro de 1984.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.