LEI Nº 1.133, DE 08 de outubro de 1985

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BLOCO DE TERRENO URBANO MEDINDO 84.205 M2 PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DA FUNABEM, SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, com base no § 2º e 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973, (ORGANIZACÃO MUNICIPAL), resolve sancionar o Projeto Lei nº 025/85, encaminhado à Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, em 28 de agosto de 1985, através do Ofício NA GP 0428/85.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir a Chácara, com as seguintes características: - área de terra com 84.205 m2 (oitenta e quatro mil duzentos e cinco metros quadrados), 01 (um) barracão em ruínas, 01 (uma) casa de alvenaria, Canal de tirada d'agua, Bomba hipertensa, Casa residencial (sede) construída de alvenaria-tijolos e Lajes do concreto armado, Porão com 02(dois) quartos-sala-cozinha e banheiro, Pomar 01 (uma) casa de esteios de madeira (tulha velha), outros bens, situada à margem direita do Rio Guandu no Bairro São Jose, Perímetro Urbano dessa cidade , confrontando-se ao Norte com essa Municipalidade(Matadouro Municipal), ao Sul com o Loteamento Vila Kennedy a direita com a Rua que liga os Bairros São Jose e Vila Kennedy ao Centro da Cidade via Ponte de Ferro, pelo preço de Cr$ 460.000.000 (quatrocentos e sessenta Bilhões de cruzeiros) divididos em 04 (quatro) pagamentos a saber: - Cr$ 115.000.000 (cento e quinze milhões de cruzeiros) no mês de Outubro de 1985; Cr$ 115.000.000 (cento e quinze milhões de cruzeiros) no mês de Novembro de 1985; Cr$ 115.000.000(cento e quinze milhões de cruzeiros) no mês de janeiro de 1986 e Cr$ 115.000.000(cento e quinze milhões de cruzeiros) no mês de Fevereiro de 1986.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir a chácara com as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 1.166, de 01 de novembro de 1985)

 

Área de terra com 42.199,80 m2 (QUARENTA E DOIS MIL, CENTO E NOVENTA E NOVE METROS E OITENTA CENTÍMETROS QUADRADOS), 01 (UM) barracão em ruínas, 01 (UMA) casa de alvenaria, Canal de tirada d'água, bomba hipertensa, Casa residencial (Sede) construída de alvenaria - tijolos e lajes de concreto armado, Porão com 02 (DOIS) quartos, sala, cozinha e banheiros, Pomar, 01 (UMA) casa de esteios de madeira (TULHA VELHA ), outros bens, situada á margem direita do Rio Guandu no Bairro São José, Perímetro Urbano dessa Cida de, confrontando-se ao Norte com essa Municipalidade (Matadouro Municipal) ao Sul com loteamento Vila Kennedy, ao centro da Cidade via Ponte de Ferro, pelo preço de Cr$ 460.000.000 ( QUATROCENTOS E SESSENTA MILHÕES DE CRUZEIROS) divididos em 04 (QUATRO) pagamentos a saber: (Redação dada pela Lei nº 1.166, de 01 de novembro de 1985)

 

Cr$ 115.000.000 (CENTO E QUINZE MILHÕES DE CRUZEIROS) no mês de outubro de 1985. (Redação dada pela Lei nº 1.166, de 01 de novembro de 1985)

Cr$ 115.000.000 (CENTO E QUINZE MILHÕES DE CRU ZEIROS) no mês de novembro de 1985. (Redação dada pela Lei nº 1.166, de 01 de novembro de 1985)

Cr$ 115.000,000 (CENTO E QUINZE MILHÕES DE CRU ZEIROS) no mês de dezembro de 1985. (Redação dada pela Lei nº 1.166, de 01 de novembro de 1985)

Cr$ 115.000.000 (CENTO E QUINZE MILHÕES DE CRU ZEIROS) no mês de janeiro de 1986. (Redação dada pela Lei nº 1.166, de 01 de novembro de 1985)

 

Art. 2º A área de terreno a que se refere o Artigo 1º, fica reservada exclusivamente para implantação, execução e ampliação do Projeto a ser conveniado com a FUNABEM;

 

Art. 3º As despesas de que trata o Artigo 1º, correrão a conta do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação correspondente, utilizando como recurso os definidas no Artigo 43º da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de outubro de 1985.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.