LEI Nº 1.165, de 01 de novembro de 1985

 

ELEVA PERCENTUAL CONTIDO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.088/84 (ORÇAMENTO VIGENTE) QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevado de 50% (cinquenta por cento) a autorização para abertura de Créditos Suplementares, contido no artigo 4º da Lei nº 1.088/84 de 07 de novembro de 1984, para 80% (Oitenta por cento), para atender as insuficiências nas diversas dotações do Orçamento Vigente, utilizando como recursos os definidos no Artigo 43 e seus parágrafos da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º A abertura de Créditos Suplementares de que trata o Artigo 1º desta Lei serão feitos por decreto do Executivo Municipal quando necessário, para atender insuficiências nas diversas dotações do Orçamento, conforme dispositivos nos Artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 01 de novembro de 1985.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.