O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação a Coordenadora do Sub-Núcleo de Educação de Baixo Guandu-ES.
Art. 2º O Valor da gratificação a que se refere
o artigo 1º da presente Lei, corresponderá ao Cargo de Diretor Escolar CC-3,
conforme Anexo II do artigo 41 da Lei nº
1.003/83 atualmente percebendo a quantia de CZ$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
cruzados).
Art. 2º A gratificação do Coordenador do Sub-Núcleo Regional de Educação de Baixo Guandu - ES, será equivalente ao piso salarial do magistério municipal. (Redação dada pela Lei nº 1.205, de 11 de setembro de 1986)
Art. 3º As despesas de que trata a presente Lei, correrão a conta do Orçamento Vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentaria correspondente, se necessário, utilizando como recursos os definidos no Artigo 43 e seus Parágrafos da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na dota de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 02 de maio de 1986.
José Francisco de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.