LEI Nº 1.202, DE 11 DE SETEMBRO DE 1986

 

CRIA CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Cargo de provimento em Comissão de "Chefe do Setor Municipal de Alimentação Escolar" a ser incluído no Anexo II a que se refere o artigo 41 da Lei nº 1.003/83, de Padrão referência CC-3.

 

Art. 2º O ocupante do Cargo a que se refere o artigo 1º da presente Lei, quando Funcionário de outro órgão público perceberá uma gratificação equivalente ao piso salarial do Magistério Municipal.

 

Art. 3º Os recursos para fazer face as despesas da presente Lei, correrão a conta do Orçamento Vigente, utilizando como recursos os definidos no artigo 43º da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de julho de 1986.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 de setembro de 1986.

 

José Francisco de Barros

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.