LEI Nº 1.252, DE 04 DE AGOSTO DE 1987

 

REVOGA A LEI Nº 1.081/84, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR ALUGUEL DE RESIDÊNCIA PARA AUTORIDADES JUDICIAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e constitucionais aprovou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada em todos os seus artigos, a Lei nº 1.081/84, que autoriza o Poder Executivo Municipal a Pagar Aluguel de Residência para Autoridades Judiciais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos 04 de agosto de 1987.

 

CARLOS SHOW

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.