A CÂMARA MUNICIPAL DA BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando do suas atribuições legais e constitucionais aprovou:
Art. 1º Fica revogada em todos os seus artigos, a Lei nº 1.070 de 16 da julho de 1984, que reajusta vencimentos de funcionários ativos, inativos, professores e dá outras providencias.
§ 1º O Poder Executivo Municipal, a partir da aprovação da presente Lei, deverá encaminhar à Câmara Municipal, Projetos de Leis que reajusta vencimentos de funcionários ativos e inativos, professores, e outros, e, também reajustes das tabelas de vencimentos, conforme Leis nºs: 1.003 e 1.004 de 25 de agosto de 1983, e o quantitativo de cargos que se fizer necessários.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 1987.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, 27 de agosto de 1987.
Carlos Show
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.