LEI Nº 1.255, de 27 de agosto de 1987

 

REVOGA A LEI Nº 1.070 DE 16 DE JULHO DE 1.984, QUE REAJUSTA VENCIMENTO DE FUNCIONÁRIOS ATIVOS, INATIVOS, PROFESSORES E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DA BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando do suas atribuições legais e constitucionais aprovou:

 

Art. 1º Fica revogada em todos os seus artigos, a Lei nº 1.070 de 16 da julho de 1984, que reajusta vencimentos de funcionários ativos, inativos, professores e dá outras providencias.

 

§ 1º O Poder Executivo Municipal, a partir da aprovação da presente Lei, deverá encaminhar à Câmara Municipal, Projetos de Leis que reajusta vencimentos de funcionários ativos e inativos, professores, e outros, e, também reajustes das tabelas de vencimentos, conforme Leis nºs: 1.003 e 1.004 de 25 de agosto de 1983, e o quantitativo de cargos que se fizer necessários.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 1987.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, 27 de agosto de 1987.

 

Carlos Show

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.