LEI Nº 1.270, de 25 de novembro de 1987

 

ESTIMA A RECEITA E DESPESAS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ES, PARA 0 EXERCÍCIO DE 1988.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Baixo Guandu, ES, para o exercício de 1988, nos termos do Decreto-Lei nº 1.875/81 de 15 de julho de 1981, discriminados pelos Anexos desta Lei, que estima a receita em CZ$ 185.800.000,00 (Cento e Oitenta e Cinco Milhões e Oitocentos Mil Cruzados), e a Despesa em CZ$ 172.173.300,00 (Cento e Setenta e Dois Milhões, Cento e Setenta e Três Mil e Trezentos Cruzados), mais a RESERVA DE CONTIGÊNCIA no valor de CZ$ 13.626.700,00 (Treze Milhões, Seiscentos e Vinte e Seis Mil e Setecentos Cruzados), perfazendo um total de CZ$ 185.800.000,00 (Cento e Oitenta e Cinco Milhões, Oitocentos Mil Cruzados).

 

Art. 2º A RECEITA será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas CORRENTES E DE CAPITAL, conforme Anexos integrantes desta Lei e na forma da Legislação Vigente.

 

Art. 3º A DESPESA será realizada segundo a distribuição constantes dos Anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por UNIDADES ORÇAMENTÁRIA, conforme dispositivos contidos no Decreto-Lei nº 1.875/81.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares, com utilização dos recursos abaixo indicado:

 

I - Até o limite de 5% (cinco por cento), do Orçamento estimado nesta Lei, utilizando como recursos os definidos no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1964. (Percentual alterado para 100% (cem por cento) pela Lei nº 1.308, de 24 de novembro de 1988)

(Percentual alterado para 60% (sessenta por cento) pela Lei nº 1.300, de 22 de agosto de 1988)

 

II - Atender as insuficiências, mas diversas Dotações - Orçamentaria, utilizando como recursos a RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

 

Art. 5º A Câmara Municipal de Vereadores fica autorizada a abrir Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), das Dotações Orçamentaria da Câmara Municipal, podendo para o respectivo Financiamento, e anular total ou parcialmente, Dotação Orçamentária na forma do Item IV Artigo 32 da Lei nº 2.760/73 de 30 de março de 1973 (ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL). (Percentual alterado para 50% (cinquenta por cento) pela Lei nº 1.300, de 22 de agosto de 1988)

 

Art. 6º SUPRIMIDO;

 

I - SUPRIMIDO;

 

II - SUPRIMIDO;

 

III - SUPRIMIDO;

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 25 de novembro de 1987.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.