LEI Nº 1.309, DE 13 de dezembro de 1988

 

ESTIMA a receita e despesas do município de BAIXO GUANDU-ES, PARA O EXERCÍCIO DE 1989.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Aprovado o Orçamento do Município de Baixo Guandu-ES, para o Exercício de 1989, nos Termos da Legislação Vigente, discriminados pelos Anexos desta Lei, que estima a Receita em Cz$ 3.690.340.000,00 (três bilhões, seiscentos e noventa milhões, trezentos e quarenta mil cruzados), e a Despesa em Cz$ 3.157.561.110,00 (três bilhões, cento e cinquenta e sete milhões, quinhentos e sessenta e hum mil, cento e dez cruzados), mais a Reserva de Contingência no valor de Cz$ 532.778.890,00 (quinhentos e trinta e dois milhões, setecentos e setenta e oito mil, oitocentos e noventa cruzados), perfazendo um total de Cz$ 3.690.340.000,00 (três bilhões, seiscentos e noventa milhões, trezentos e quarenta mil cruzados);

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a Arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, conforme Anexos integrantes desta Lei e na forma da Legislação Vigente;

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a distribuição constante dos Anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por Unidades Orçamentarias, conforme dispositivos contidos na Legislação:

 

Parágrafo Único. VETADO.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, com utilização dos recursos abaixo indicados:

 

I - Até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento estimado nesta lei, utilizando como recursos os deferidos no artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 VETADO. (Percentual alterado para 90% (noventa por cento) pela Lei nº 1.361, de 13 de dezembro de 1989)

 

II - Atender as diversas insuficiências nas diversas Dotações Orçamentarias, utilizando de como recursos a Reserva de Contingência.

 

Art. 5º A Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, fica autorizada a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) das dotações orçamentárias da Câmara, podendo para o respectivo financiamento, anular total ou parcialmente, dotações orçamentárias na forma do item IV artigo 32 da Lei nº 2760/73, de 30 de Março de 1973 (ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL).

 

Art. 6º Fica o Executivo Municipal Autorizado a realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita, até o Limite estabelecido na legislação Federal Vigente.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Autorizado a adequar ao Orçamento, aos Códigos: Tributário e de Posturas do Município, os Novos Tributos ou Transferências criadas pela Constituição Federal, bem como as inovações necessárias para a execução do Orçamente durante o Exercício de 1.989 VETADO.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01º de Janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de dezembro de 1988.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.