O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar os valores dos cargos constantes nos Anexos integrantes das Leis nºs 1.003/83, 1.004/83 e 1.227/86, sobre os vencimentos constantes na Lei nº 1.307/88 de 04 de Novembro de 1988, abaixo descriminados:
I - Anexo II - Artigo 41º da Lei nº 1.003/83:
a) Assistente de Planejamento e Orçamento, referência CC-1, de CZ$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzados), para CZ$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados);
b) Assessor Jurídico, referência CC-1, de CZ$ 75.000 00 (setenta e cinco mil cruzados), para CZ$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados);
c) Chefes de Departamentos, referência CC-1, de CZ$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzados), para CZ$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados);
d) Secretário do Prefeito, referência CC-1, de CZ$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzados), para CZ$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzados);
e) Chefes de Divisões, referência CC-2, de CZ$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos cruzados), para CZ$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzados);
f) Diretores Escolares, referência CC-3, de CZ$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos cruzados), para CZ$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzados);
g) Supervisores Escolares, referência CC-3 de CZ$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos cruzados), para CZ$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzados).
II - A Lei nº 1.227/86, alíneas "a" a "g" do Artigo 30 e os Anexos I e II a que se refere o § Único do Artigo 5º da Lei nº 1.004/83:
a) Professores Pré-Escolar, Nível IV, Padrão A, de CZ$ 28.440,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta cruzados), para CZ$ 90.000,00 (noventa mil cruzados);
b) Professores de 1º Grau, Nível IV, Padrão A, de CZ$ 28.440,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta cruzados), para CZ$ 90.000,00 (noventa mil cruzados);
c) Coordenador de Turno, Nível IV, Padrão A, de CZ$ 28.440,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta cruzados), para CZ$ 90.000,00 (noventa mil cruzados);
d) Chefes de Secretarias Escolares, Nível IV, Padrão A, de CZ$ 28.440,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta cruzados), para CZ$ 90.000,00 (noventa mil cruzados);
e) Secretários Escolares, Nível IV, Padrão A, de CZ$ 28.440,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta cruzados), para CZ$ 90.000,00 (noventa mil cruzados);
III - Anexo I - § Único do Artigo 5º da Lei nº 1.004/83:
a) Auxiliares de Biblioteca, Nível IV, Padrão A, de CZ$ 28.440,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta cruzados), para CZ$ 90.000,00 (noventa mil cruzados);
b) Atendentes de Ambulatórios, Nível IV, Padrão A, de CZ$ 28.440,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta cruzados), para CZ$ 90.000,00 (noventa mil cruzados);
c) Maestro da Banda, Nível IV, Padrão A, de CZ$ 28.440,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta cruzados), para CZ$ 90.000,00 (noventa mil cruzados);
d) Auxiliares de Secretarias, Nível IV, Padrão A, de CZ$ 28.440,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta cruzados), para CZ$ 90.000,00 (noventa mil cruzados);
e) Auxiliares Administrativos, Nível V, Padrão A, de CZ$ 29.440,00 (vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta cruzados), para CZ$ 100.000,00 (cem mil cruzados);
f) Agentes Fiscais, Nível V, Padrão A, de CZ$ 29.440,00 (vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta cruzados), para CZ$ 100.000,00 (cem mil cruzados);
g) Tesoureiro, Nível VI, Padrão A, de CZ$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos cruzados), para CZ$ 160.000,00 (cento e sessenta cruzados);
h) Técnico em Contabilidade, Nível VI, Padrão A, de CZ$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos cruzados), para CZ$ 160.000,00 (cento e sessenta cruzados);
i) Fiscais de Renda, Nível VI, Padrão A, de CZ$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos cruzados), para CZ$ 160.000,00 (cento e sessenta cruzados);
j) Topógrafo, Nível VI, Padrão A, de CZ$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos cruzados), para CZ$ 160.000,00 (cento e sessenta cruzados);
l) Técnico Agrícola, Nível VI, Padrão A, de CZ$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos cruzados), para CZ$ 160.000,00 (cento e sessenta cruzados);
m) Contador, Nível VII, Padrão A, de CZ$ 55.050,00 (cinquenta e cinco mil e cinquenta cruzados), para CZ$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados);
n) Assistente Social, Nível VII, Padrão A, de CZ$ 55.050,00 (cinquenta e cinco mil e cinquenta cruzados), para CZ$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados).
Parágrafo Único. Os valores dos demais Padrões a que se referem o item II e o item III, Letras "a" a "m", serão reajustados nas mesmas proporções estabelecidas à época de sua publicação das Leis que os estabelecerem.
Art. 2º Ficam reajustados os proventos dos Inativos abaixo discriminados:
a) Professores, de CZ$ 28.440,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta cruzados), para CZ$ 90.000,00 (noventa mil cruzados);
b) Fiscal da Sede, de CZ$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos cruzados), para CZ$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzados);
c) Protocolista, de CZ$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzados), para CZ$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzados);
d) Tesoureiro, de CZ$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos cruzados), para CZ$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzados).
Art. 3º A Pensão Alimentícia de que trata o Decreto nº 1.551/88, de 12 de agosto de 1988, passará de CZ$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos cruzados), para CZ$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzados);
Art. 4º As Despesas de que trata a presente Lei, correrão à conta do Orçamento Vigente, vigorando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.989.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 05 de janeiro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.