LEI Nº 1.347, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989

 

REAJUSTA VALORES DOS CARGOS CONSTANTES NOS ANEXOS INTEGRANTES DAS LEIS NºS 1.003/83, 1.004/83 e 1.227/86.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar os valores dos Cargos constantes nos anexos integrantes das Leis nºs 1.003/83, 1.004/83 e 1.227/86, sobre os vencimentos vigentes conforme abaixo discriminados.

 

I - Anexo II - Artigo 41 da lei nº 1.003/83:

 

a) Assistente de Planejamento e Orçamento, Ref. CC1, de NCZ$ 624,00 (Seiscentos e vinte e quatro cruzados novos), para NCZ$ 998,40 (novecentos e noventa e oito cruzados novos e quarenta centavos);

b) Assessor Jurídico, Ref. CC1, de NCZ$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito cruzados novos), para NCZ$ 716,80 (setecentos e dezesseis cruzados novos e oitenta centavos;

c) Chefes de Departamentos, Ref. CC1, de NCZ$ 624,00 (Seiscentos e vinte e quatro cruzados novos), para NCZ$ 998,40 (novecentos e noventa e oito cruzados novos e quarenta centavos);

d) Secretário do Prefeito, Ref. CC1, de NCZ$ 416,00 (quatrocentos e dezesseis cruzados novos) para NCZ$ 665,60 (seiscentos e sessenta e cinco cruzados novos e sessenta centavos);

e) Chefes de Divisões, Ref. CC2, de NCZ$ 353,60 (trezentos e cinquenta e três cruzados novos e sessenta centavos), para NCZ$ 565,76 (quinhentos e sessenta e cinco cruzados novos e setenta e seis centavos);

f) Diretores Escolares, Ref. CC3, de NCZ$ 353,60 (trezentos e cinquenta e três cruzados novos e sessenta centavos), para NCZ$ 565,76 (quinhentos e sessenta e cinco cruzados novos e setenta e seis centavos);

g) Superv. Escolares, Ref. CC3, de NCZ$ 353,60 (trezentos e cinquenta e três cruzados novos e sessenta centavos), para NCZ$ 565,76 (quinhentos e sessenta e cinco cruzados novos e setenta e seis centavos);

 

I.II - A Lei nº 1.227/86, Alíneas "a" a "g" do Artigo 30 e os Anexos I e II a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 5º da lei nº 1.004/83:

 

a) Professores Pré-escolar, Nível IV, Padrão A, de NCZ$ 187,20 (cento e oitenta e sete cruzados novos e vinte centavos), para NCZ$ 299,52 (duzentos e noventa e nove cruzados novos e cinquenta e dois centavos);

b) Professores de I- Grau, Nível IV, Padrão A, de NCZ$ 187,20 (cento e oitenta e sete cruzados novos e vinte centavos), para NCZ$ 299,52 (duzentos e noventa e nove cruzados novos e cinquenta e dois centavos);

c) Coordenador de Turno, Nível IV, Padrão A, de NCZ$ 187,20 (cento e oitenta e sete cruzados novos e vinte centavos), para NCZ$ 299,52 (duzentos e noventa e nove cruzados novos e cinquenta e dois centavos);

d) Chefes de Secretarias Escolar, Nível IV, Padrão A, de NCZ$ 187,20 (cento e oitenta e sete cruzados novos e vinte centavos), para NCZ$ 299,52 (duzentos e noventa e nove cruzados novos e cinquenta e dois centavos);

e) Secretários Escolar, Nível IV, Padrão A, de NCZ$ 187,20 (cento e oitenta e sete cruzados novos e vinte centavos), para NCZ$ 299,52 (duzentos e noventa e nove cruzados novos e cinquenta e dois centavos);

 

I.III - Anexo I - Parágrafo Único do Artigo 5º da lei nº 1.004/83:

 

a) Auxiliares de Biblioteca, Nível IV, Padrão A, de NCZ$ 192,88 (cento e noventa e dois cruzados novos e oitenta e oito centavos), para NCZ$ 250,74 (duzentos e cinquenta cruzados novos e setenta e quatro centavos;

b) Atendentes de Ambulatórios, Nível IV, Padrão A, de NCZ$ 192,88 (cento e noventa e dois cruzados novos e oitenta e oito centavos), para NCZ$ 250,74 (duzentos e cinquenta cruzados novos e setenta e quatro centavos;

c) Maestro da Banda, Nível IV, Padrão A, de NCZ$ 192,88 (cento e noventa e dois cruzados novos e oitenta e oito centavos), para NCZ$ 250,74 (duzentos e cinquenta cruzados novos e setenta e quatro centavos;

d) Auxiliares de Secretaria, Nível IV, Padrão A, de NCZ$ 192,88 (cento e noventa e dois cruzados novos e oitenta e oito centavos), para NCZ$ 250,74 (duzentos e cinquenta cruzados novos e setenta e quatro centavos;

e) Auxiliares Administrativos, Nível V, Padrão A, de NCZ$ 208,00 (duzentos e oito cruzados novos), para NCZ$ 300,00 (trezentos e sessenta cruzados novos);

f) Agentes Fiscais, Nível V, Padrão A, de NCZ$ 208,00 (duzentos e oito cruzados novos), para NCZ$ 300,00 (trezentos e sessenta cruzados novos);

g) Tesoureiro, Nível VI, Padrão A, de NCZ$ 332,80 (trezentos e trinta e dois cruzados novos e oitenta centavos), para NCZ$ 532,48 (quinhentos e trinta e dois cruzados novos e quarenta e oito centavos);

h) Técnico em Contabilidade, Nível VI, Padrão A, de NCZ$ 332,80 (trezentos e trinta e dois cruzados novos e oitenta centavos), para NCZ$ 532,48 (quinhentos e trinta e dois cruzados novos e quarenta e oito centavos);

i) Fiscal de Rendas, Nível VI, Padrão A, de NCZ$ 332,80 (trezentos e trinta e dois cruzados novos e oitenta centavos), para NCZ$ 532,48 (quinhentos e trinta e dois cruzados novos e quarenta e oito centavos);

j) Topografo, Nível VI, Padrão A, de NCZ$ 332,80 (trezentos e trinta e dois cruzados novos e oitenta centavos), para NCZ$ 532,48 (quinhentos e trinta e dois cruzados novos e quarenta e oito centavos);

l) Técnico Agrícola, Nível VI, Padrão A, de NCZ$ 332,80 (trezentos e trinta e dois cruzados novos e oitenta centavos), para NCZ$ 532,48 (quinhentos e trinta e dois cruzados novos e quarenta e oito centavos);

m) Contador, Nível VII, Padrão A, de NCZ$ 416,00 (quatrocentos e dezesseis cruzados novos), para NCZ$ 665,60 (seiscentos e sessenta e cinco cruzados novos e sessenta centavos);

n) Assistente Social, Nível VII, Padrão A, de NCZ$ 416,00 (quatrocentos e dezesseis cruzados novos), para NCZ$ 665,60 (seiscentos e sessenta e cinco cruzados novos e sessenta centavos);

 

Parágrafo Único. Os valores dos demais Padrões a que se referem o Item I.III, Letras "a" a "n", serão reajustados nas mesmas proporções estabelecidas à época de sua publicação das leis que os estabeleceram.

 

Art. 2º Ficam reajustados os Proventos dos Inativos, conforme abaixo discriminados:

 

a) Professores, de NCZ$ 187,20 (cento e oitenta e sete cruzados novos e vinte centavos), para NCZ$ 299,52 (duzentos e noventa e nove cruzados novos e cinquenta e dois centavos);

b) Fiscal da Sede, de NCZ$ 332,80 (trezentos e trinta e dois cruzados novos e oitenta centavos), para NCZ$ 532,48 (quinhentos e trinta e dois cruzados novos e quarenta e oito centavos);

c) Protocolista, de NCZ$ 280,00 (duzentos e oitenta cruza dos novos), para NCZ$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito cruzados novos);

d) Contador, de NCZ$ 416,00 (quatrocentos e dezesseis cruzados novos), para NCZ$ 665,60 (seiscentos e sessenta e cinco cruzados novos e sessenta centavos);

e) Fiscal Distrital, de NCZ$ 192,88 (cento e noventa e dois cruzados novos e oitenta e oito centavos), para NCZ$ 250,74 (duzentos e cinquenta cruzados novos e setenta e quatro centavos);

f) Professores Leigos, de NCZ$ 192,88 (cento e noventa e dois cruzados novos e oitenta e oito centavos), para NCZ$ 250,74 (duzentos e cinquenta cruzados novos e setenta e quatro centavos).

 

Art. 3º A Pensão Alimentícia, de que trata o Decreto nº 1.551/88, de 12 de agosto de 1.988, passará de NCZ$ 332,80 (trezentos e trinta e dois cruzados novos e oitenta centavos), para / NCZ$ 532,48 (quinhentos e trinta e dois cruzados novos e quarenta e oito centavos).

 

Art. 4º Fica elevado de NCZ$ 2,00 (dois cruzados novos), para NCZ$ 3,20 (três cruzados novos e vinte centavos), o Salário-Família dos Funcionários Estatutários desta Municipalidade.

 

Art. 5º Fica reajustada a Gratificação dos Músico Integrantes da Banda de Música Municipal de Baixo Guandu - ES, de NCZ$ 15,00 (quinze cruzados novos), para NCZ$ 20,00 (vinte cruzados novos).

 

Art. 6º As Despesas de que trata a presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder as alterações necessárias ao cumprimento da presente Lei, junto ao orçamento vigente, utilizando como recursos os definidos no Artigo 43º da lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1.964.

 

Art. 7º Fica o Executivo Municipal, autorizado a suplementar a Dotação:

 

CÂMARA MUNICIPAL - DESPESA CORRENTE

Despesas de Custeio - 3.1.1.0 - Pessoal - 3.1.1.1

Pessoal Civil - NCZ$ 25.138,82 (vinte e cinco mil, cento e trinta e oito cruzados novos e oitenta e dois centavos), utilizando como recursos a Reserva de Contingência.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de setembro de 1.989, exceto o Artigo 7º (Sétimo) que entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu - ES, 27 de setembro de 1989.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.