LEI Nº 1.367, DE 19 de dezembro de 1989

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 731/76, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Taxa de Iluminação Pública de que trata o artigo 2º da Lei nº 731/76, de 31 de dezembro de 1976, será:

 

a) Atendimento Residencial Grupo "B" (Baixa Tensão):

 

- Até 30 KWh: 1, 31% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;

- de 31 a 100 KWH: 2, 62% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;

- de 101 a 200 KWH: 5, 23% da tarifa de fornecimento de IP expressa MWH;

- acima de 200 KWH: 6, 54 % da tarifa de fornecimento de IP expressa MWH;

 

b) Atendimento Comercial - Serviços e Industrial - Grupo "B" (Baixo Tensão):

 

- até 30 KWH: 5, 23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;

- de 31 a 100 KWH: 10, 46% da tarifa de fornecimento de IP expressa em KWH;

- de 101 a 200 KWH: 15,70% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;

- acima de 200 KWH: 20, 93% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;

 

c) Atendimento Residencial - Grupo "A" (Alta Tensão):

 

- até 1.000 KWH: 24, 85% da tarifa de fornecimento de IP expressa em KWH;

- de 1.001 a5.000 KWH: 49,70% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;

- acima de 5.000 KWH: 74, 55% da tarifa de fornecimento de IP expressa em KWH;

 

d) Atendimento Comercial- Serviços e Industrial - Grupo "A" (Alta Tensão):

 

- até 1.000 KWH: 74, 55% da tarife do fornecimento de IP expressa em MWH;

- de 1.001 a 5.000 KWH: 99, 41% da tarifa de fornecimento IP expressa em MWH;

- acima de 5.000 KWH: 200, 12% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;

 

Art. 2º A Tarifa de Fornecimento de Iluminação pública, expressa em MWH, citada no artigo anterior, será aquela vigente no mês de Cobrança das Taxas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas es disposições cm contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de dezembro de 1989.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.