O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar os valores dos Cargos Constantes nos Anexos Integrantes, das Leis nºs. 1.003/83, 1.004/83 e 1.227/86, em 30% (trinta por cento), sobre os vencimentos vigentes.
Art. 2º A Pensão Alimentícia de que trata o Decreto nº 1.551/88, de 12 de agosto de 1988, passa para Cr$ 37.356,64 (Trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e seis cruzeiros e sessenta e quatro centavos).
Art. 3º Ficam reajustados os Proventos dos Inativos desta Municipalidade, em 30% (trinta por cento).
Art. 4º As Despesas de que trata a presente Lei, correrão à conta do Orçamento Vigente.
Art. 5º Fixa a Gratificação para os Músicos da Banda de Música Municipal, em Cr$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos Cruzeiros) Mensais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 de fevereiro de 1991.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.