O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado JÚLIA CARVALHO FISCHER,
a Escola Municipal São Vicente, localizado no Bairro São Vicente, nesta Cidade,
Art. 1º Fica denominado Escola
Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental "JÚLIA DE CARVALHO
FISCHER", a Escola Municipal São Vicente, localizada no Bairro São
Vicente, nesta cidade. (Redação dada pela Lei
nº 2.304, de 01 de março de 2006)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 01 de novembro de 2000.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.