LEI
Nº 2.030, DE 05 DE SETEMBRO DE 2001
DÁ
NOVA REDAÇÃO AO INCISO II, DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 1.923/99.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de
1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Inciso II do Parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei 1.923/99,
de 09 de novembro de 1999, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º .....................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
I - ..............................................................................................
II - Estagiários de
Nível Superior R$ 510,00 (quinhentos e dez reais)."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação;
Art. 3º Revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 05 de setembro
de 2001.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.