Vide Lei nº 2.075/2002 que torna sem efeito os anexos da Lei nº 2.057/2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O orçamento fiscal do Município de
Baixo Guandu para o exercício de 2002 Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$
28.997.471,00 (vinte e oito milhões novecentos e noventa e sete mil,
quatrocentos e setenta e um reais), para a administração direta e em R$
1.186.168,00 (um milhão cento e oitenta e seis mil cento e sessenta e oito
reais) para a administração indireta, totalizando R$ 30.883.639,00 (trinta
milhões oitocentos e oitenta e três mil seiscentos e trinta e nove reais),
discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 1º O orçamento do Município de Baixo Guandu para o exercício de 2002, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 29.847.471,00 (vinte e nove milhões oitocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e setenta e um reais), para a administração direta e em R$ 1.186.168,00 (um milhão cento e oitenta e seis mil, cento e sessenta e oito reais) paia a administração indireta, totalizando R$ 31.033.639,00 (trinta e um milhões, trinta e três mil, seiscentos e trinta e nove reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
1 - ADIMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES............... R$ 22.823.351,00
Receita Tributária......................... R$ 1.359.351,00
Receita Patrimonial......................... R$ 248.000,00
Receita de Serviços......................... R$ 170.000,00
Transferências Correntes................... R$ 20.780,00
Outras Receitas Correntes............... R$ 266.000,00
Dedução Para o FUNDEF............... R$ 2.220.000,00
RECEITAS DE CAPITAL................. R$ 8.394.120,00
Transferências de Capital.............. R$ 7.873.990,00
Outras Receitas de Capital............... R$ 520.130,00
TOTAL DA RECEITA.................... R$ 28.997.471,00
1 - ADIMINISTRAÇÃO DIRETA (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de
2002)
RECEITAS
CORRENTES $ 21.753.351,00 (Redação dada pela
Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)
Receita Tributária ........................ R$
1.409.351,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075,
de 18 de fevereiro de 2002)
Receita Patrimonial ........................ R$
298.000,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de
18 de fevereiro de 2002)
Receita de Serviços ........................ R$
270.000,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de
18 de fevereiro de 2002)
Transferências Correntes .................. R$
19.510,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de
18 de fevereiro de 2002)
Outras Transferências Correntes ..... R$ 266.000,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de
2002)
RECEITAS DE CAPITAL .............. R$ 10.314.120,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de
2002)
Alienação de Bens .......................... R$
500.000,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de
18 de fevereiro de 2002)
Transferências de Capital ............. R$
9.113.990,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075,
de 18 de fevereiro de 2002)
Outras Receitas de Capital .............. R$
700.130,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de
18 de fevereiro de 2002)
Dedução para o FUNDEF .............. R$ 2.220.000,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de
2002)
TOTAL DA RECEITA .................. R$ 29.847.471,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de
2002)
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SAAE.......................................... R$ 1.186.168,00
TOTAL......................................... R$ 1.186.168,00
Art. 3º A Despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros " Programa de Trabalho" e " Natureza da Despesa", integrantes desta lei, e as Autarquias e Fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Administração Direta
LEGISLATIVA............................... R$ 1.107.641,00
ADMINISTRAÇÃO......................... R$ 3.285.130,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL.................. R$ 3.049.975,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL.................. R$ 1.078.125,00
SAÚDE........................................ R$
4.502.500,00
EDUCAÇÃO.................................. R$ 5.014.600,00
CULTURA....................................... R$ 170.000,00
URBANISMO................................ R$ 5.033.400,00
SANEAMENTO................................. R$ 400.000,00
GESTÃO AMBIENTAL....................... R$ 125.000,00
AGRICULTURA............................. R$ 4.376.100,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS.................... R$ 70.000,00
DESPORTO E LAZER........................ R$ 385.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS.................... R$ 100.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA............. R$ 300.000,00
TOTAL...................................... R$
25.997.471,00,
Administração Indireta
SAÚDE E SANEAMENTO................ R$ 1.186.168,00
TOTAL......................................... R$
1.186.168,00
TOTAL GERAL............................ R$ 30.883.639,00
2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Administração Direta
000 CÂMARA MUNICIPAL.............. R$ 1.107.641,00
010 GABINETE DO PREFEITO........... R$ 950.000,00
020 SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 2.799.755,00
030 SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS... R$ 5.333.400,00
040 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA......... R$ 6.108.600,00
050 SEC. MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL......... R$
7.796.975,00
060 SEC. MUN. DE AGRICUL. E MEIO AMBIENTE. R$ 4.601.100,00
999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.... R$ 300.000,00
TOTAL GERAL............................ R$ 28.997.471,00
Administração Indireta
Serviço Autônomo de Água e Esgoto.................. R$
1.186.168,00
Total Geral ............................... R$
30.883.639,00
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de
2002)
Administração Direta (Redação
dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)
LEGISLATIVA .............................. R$
1.107.641,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075,
de 18 de fevereiro de 2002)
ADMINISTRAÇÃO ........................ R$ 3.815.130,00
(Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro
de 2002)
ASSISTÊNCIA SOCIAL ................. R$ 3.105.475,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de
2002)
PREVIDÊNCIA SOCIAL ................. R$ 1.053.125,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de
2002)
SAÚDE ....................................... R$
3.112.000,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075,
de 18 de fevereiro de 2002)
EDUCAÇÃO ................................. R$
6.844.600,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075,
de 18 de fevereiro de 2002)
CULTURA ...................................... R$
220.000,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de
18 de fevereiro de 2002)
URBANISMO ............................... R$
5.143.400,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075,
de 18 de fevereiro de 2002)
SANEAMENTO ................................ R$
360.000,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de
18 de fevereiro de 2002)
GESTÃO AMBIENTAL ...................... R$ 125.000,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de
2002)
AGRICULTURA ............................ R$
3.901.100,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075,
de 18 de fevereiro de 2002)
COMÉRCIO E SERVIÇOS ................... R$ 70.000,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de
2002)
DESPORTO E LAZER ....................... R$ 590.000,00
(Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro
de 2002)
ENCARGOS ESPECIAIS ................... R$ 100.000,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de
2002)
RESERVA DE CONTIGÊNCIA ............ R$ 300.000,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de
2002)
TOTAL ...................................... R$
29.847.471,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075,
de 18 de fevereiro de 2002)
2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de
2002)
Administração Direta. (Redação
dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)
CÂMARA MUNICIPAL ................... R$ 1.107.641,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de
2002)
GABINETE DO PREFEITO ................ R$ 965.000,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de
2002)
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS .... R$
3.314.755,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075,
de 18 de fevereiro de 2002)
SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS .... R$
5.443.400,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075,
de 18 de fevereiro de 2002)
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA ............... R$
8.168.600,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075,
de 18 de fevereiro de 2002)
SEC. MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL .............. R$
6.461.975,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075,
de 18 de fevereiro de 2002)
SEC. MUN. DE AGRICUL. E MEIO AMBIENTE ....... R$
4.086.100,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075,
de 18 de fevereiro de 2002)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA .......... R$ 300.000,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de
2002)
TOTAL ...................................... R$
29.847.471,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075,
de 18 de fevereiro de 2002)
Administração Indireta (Redação
dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)
Serviço Autônomo de Água e Esgoto ................. R$
1.186.162,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075,
de 18 de fevereiro de 2002)
TOTAL GERAL .......................... R$
31.033.639,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075,
de 18 de fevereiro de 2002)
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a:
a) realizar operações de Crédito até o limite de 15% (quinze
por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor;
b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
50%) (cinquenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da
Lei 4.320/64;
Art. 4º O Poder Executivo fica
autorizado a: (Redação dada pela Lei nº 2.075,
de 18 de fevereiro de 2002)
a) realizar operações de Crédito até o limite de 15% (quinze
por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor; (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de
2002)
b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50º%
(cinquenta por cento) do orçamento da despesa, nos lermos do artigo 7º da Lei
4.320/64; (Redação dada pela Lei nº 2.075, de
18 de fevereiro de 2002)
c) transpor, remanejar ou transferir recursos de uma
categoria de uma programação para outra e de um Órgão para outro, para
cobertura de créditos adicionais de que trata a alínea b deste artigo, até o
limite de 50% (cinquenta por cento), inclusive fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar o saldo de superávit financeiro disponível do exercício
anterior. (Dispositivo incluído pela Lei nº
2.075, de 18 de fevereiro de 2002)
Art. 5º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de dezembro de 2001.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.