LEI Nº 2.182, de 13 DE MAIO DE 2004

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu, faz saber que o Prefeito não promulgou nos termos do § 8º do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal, e eu, JOSÉ MARIA PINHEIRO, promulgo o Autógrafo de Lei nº 012 /2004, que se transformou na Lei nº 2.182, de 03 de maio de 2.004.

 

Art. 1º Fica reajustado os vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo em 20% (vinte por cento), sobre os vencimentos vigentes.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a suplementá-lo se necessário

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano de 2004.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.

 

Palácio Monsenhor Alonso Leite, 13 de maio de 2004.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.