O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo da Lei nº 2.190/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º
Fica fixado em RS 3.000,00 (Três mil reais), o subsídio do Presidente da Câmara
Municipal de Baixo Guandu/ES.
Art. 2º Esta lei entra vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 03 dias do mês de janeiro do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.