LEI Nº 2.206, DE 03 DE JANEIRO DE 2005

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.190/2004. QUE FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo da Lei nº 2.190/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica fixado em RS 3.000,00 (Três mil reais), o subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES.

 

Art. 2º Esta lei entra vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 03 dias do mês de janeiro do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.