LEI Nº 2.221, DE 04 DE MAIO DE 2005

 

ALTERA O Anexo I DA LEI Nº 2.207/2005, DE 07 DE JANEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 2.207/2005. de 07 de janeiro de 2005, que "autoriza contratação por tempo determinado e dá outras providencias", passando a constar também a função de Gari, cuja carga horaria, quantitativo e remuneração constam do Anexo que passará a fazer parte integrante do Anexo I da Lei nº 2.207/2005.

 

Art. 2º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 04 dias do mês de maio do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO I DA LEI Nº 2.221/05

 

CARGA HORÁRIA SEMANAL

QUANTIDADE

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

44 HORAS

87

GARI

RS 300,00