revogada pela LEI Nº 2.386, DE 19 DE JUNHO DE 2007

 

LEI Nº 2.227, DE 02 DE JUNHO DE 2005

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL AO ESTUDO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar, por decreto, os lotes urbanos, de propriedade do município de Baixo Guandu, de números 06, 07, 08. 16, 17 e 18 da quadra AAH, situados à antiga Rua Quintino Bocaiuva, hoje Álvaro Rodrigues da Mata, com área total de 1.918.80 m2 (mil novecentos e dezoito metros quadrados e oitenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 05, 09, 15 e 19 da mesma quadra, devidamente escriturado às folhas 164 e verso do livro 03-especial no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Baixo Guandu/ES.

 

Art. 2º Neste imóvel está instalada hoje a Delegacia de Polícia Civil e sua carceragem, e o Estado do Espírito Santo não poderá mudar a destinação do mesmo que permanecerá servindo às mesmas instalações.

 

Art. 3º O Estado do Espírito Santo empreenderá reforma do prédio, que hoje está com sua carceragem interditada judicialmente, às suas expensas, fazendo com que volte a funcionar plenamente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 02 dias do mês de junho do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.