O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei 2.163/2003 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 20 dias do mês de junho do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.