LEI Nº 2.314, DE 17 DE MARÇO DE 2006

 

Altera disposições da lei 2.292/2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo único da Lei 2.292/2006, acrescentando-se novo cargo com as seguintes especificações:

 

CARGA HORÁRIA

QUANTIDADE

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

40 HORAS

2

Coordenador Pedagógico

R$ 900,00

 

Art. 2º O número de cargos de "Agente Fiscal" constante do Anexo único passa de 6 (seis) para 9 (nove), mantendo-se a mesma carga horária e remuneração.

 

Art. 3º O número de cargos de “Professor” constante do Anexo único passa de 230 (duzentos e trinta) para 240 (duzentos e quarenta), mantendo-se a mesma carga horária e remuneração.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês de março do ano de 2006.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.