O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Mulher do Município de Baixo Guandu terá a seguinte composição:
I - 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
II - 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Ação Social;
III - 01 (uma) representante da Secretaria Municipal da Educação-SEMEC;
IV - 01 (uma) representante da Câmara Municipal de Baixo Guandu;
V - 04 (quatro) representantes das Entidades Civis Organizadas, eleitas em Assembléia específica, coordenada pela UMAMMP -BG (União Municipal das Associações de Moradores e Movimento Popular de Baixo Guandu);
VI - 01 (uma) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
VII - 01 (uma) representante da Igreja Católica de Baixo Guandu;
VIII - 01 (uma) representante das Igrejas Evangélicas de Baixo Guandu;
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 19 dias do mês de junho do ano de 2006.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.