LEI Nº 2.356, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.341/2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso IV do artigo 19 da Lei Municipal nº 2.341/2006 (LDO 2007), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 19 ....................................................................................

 

IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma categoria de programação para outras ou, de um órgão para outro, na forma de créditos adicionais suplementares por anulação de Dotações Orçamentárias e mesmo, por comprovado excesso de arrecadação de que trata o inciso III deste artigo, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do Orçamento, nos termos do artigo 43 e §§ da Lei Federal nº 4.320/64."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 30 dias do mês de outubro de 2006.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.