O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º O artigo 36 da lei Municipal nº 2.341/2006 (LDO 2007), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os demais artigos da Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007 (LDO 2007) permanecem inalterados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 23 dias do mês de novembro do ano de 2006.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.