LEI Nº 2.405, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.798/1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma da Lei 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal), a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.798/1997 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas e fazer doações de materiais em geral (inclusive material de construção), poste-padrão de energia elétrica, medicamentos, óculos, passagens, exames laboratoriais, consultas e cestas básicas a pessoas carentes do município, que comprovadamente não disponham de recursos financeiros".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu (ES), aos 22 dias do mês de novembro do ano de 2007.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.