O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 72 da Lei Municipal nº 2.368/2006, de 29 de dezembro de 2006, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2007.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.