LEI Nº 2.410, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Altera o Anexo Único da Lei 2.376/2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Tabela do Anexo Único da Lei 2.376/2007, passa a vigorar da seguinte forma:

 

Carga Horária

Quantidade

Função

Remuneração

40 Horas

1

Coordenador Geral

R$ 800,00

20 Horas

10

Coordenador de Núcleo

R$ 600,00

20 Horas

20

Monitor

R$ 300,00

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2007.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.