LEI Nº 2.447, DE 30 DE ABRIL DE 2008

 

Prorroga a vigência da Lei Municipal nº. 2.376/2007, de 07 de maio de 2007 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei 2.376/2007, de 07 de maio de 2007, passando de 07/05/2008 para 31/12/2008, para dar continuidade ao "Projeto Segundo Tempo" nos termos do Convênio 376/2006.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2008.

 

lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.