LEI Nº 2.456, DE 09 DE JUNHO DE 2008

 

Prorroga a vigência da Lei Municipal nº 2.417/2008, de 02 de Janeiro de 2008 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei 2.417/2008, de 02 de Janeiro de 2008, passando de 31/05/2008 para 31/12/008, para atendimento em caráter de emergência de necessidade temporária.

 

Art. 2º A prorrogação prevista no artigo 1º desta Lei, refere-se tão somente no que se refere às funções de GARI, SERVENTE e MÉDICO (clínico geral e pediatra).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito a trinta de maio de 2008.

 

Gabinete do Prefeito, aos 09 dias do mês de junho do ano de 2008.

 

lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.