O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.366/1989 de 19 de dezembro de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Círculo Operário de Baixo Guandu Monsenhor Alonso Leite - COBGMAL, CNPJ nº 27.132.943/0001-24, entidade de utilidade pública (Lei Municipal 210, de 02 de dezembro de 1957), a isenção do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano, sobre seu patrimônio, com sede na Avenida Carlos de Medeiros, nº 514, Centro, Baixo Guandu-ES."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 09 dias do mês de junho do ano de 2008.
lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.