LEI Nº 2.468, DE 22 DE AGOSTO DE 2008

 

AutorIZA VALOR PARA SUPLEMENTO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.463, de 22 de julho de 2008.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares o limite de R$ 833.000,00 (Oitocentos e Trinta e Três Mil Reais) no orçamento vigente.

 

Art. 3º A totalidade dos recursos financeiros serão provenientes de Convênios de colaboração financeira firmados entre a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES e os entes abaixo discriminados:

 

§ 1º R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) provenientes do Convênio nº 1 11/2008 SEDU/ES

 

§ 2º R$ 423.000,00 (Quatrocentos e Vinte e Três Mil Reais) provenientes do T.Comp. - SESA/ES.

 

§ 3º R$ 1 10.000,00 (Cento e Dez Mil Reais) provenientes do Convênio nº 153/2008 SESPORT/ES

 

Art. 4º Fica autorizada a adequação do orçamento vigente, com a criação de crédito adicional tendo como fonte de recursos os saldos financeiros dos convênios citados no art. 2º, para suplementação das seguintes dotações:

 

040006.12.361.0025.1.042 - Const. Ampl. Reforma Escolas e Quadras Ensino Fundamental

44905100 - Obras e Instalações........ R$ 300.000,00

050009.10.301.0034.1.062 - Const. Ampl. Reforma de Postos e Unidades de Saúde

44905100 - Obras e Instalações........ R$ 423.000,00

040008.27.812.0031.1.057 - Const., Ampliação. Reforma, Campos de Futebol. Quadras Poliesportiv.

44905100 - Obras e Instalações........ R$ 110.000,00

 

Art. 5º Os Créditos adicionais dispostos no artigo 3º desta lei, serão abertos por meio de decreto do Poder Executivo, de acordo com a efetiva realização dos objetos conveniados.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 22 dias do mês de agosto do ano de 2008.

 

lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.