LEI Nº 2.483, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Lei Municipal nº 2.424, de 11 de fevereiro de 2008, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, inciso IV, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.424, de 11 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, até 31 de dezembro de 2009, servidores para as funções constantes no Anexo ÚNICO, parte integrante desta Lei."

 

Art. 2º Fica também prorrogada a contratação dos ocupantes das respectivas funções de que trata a Lei Municipal nº 2.424 de 11 de fevereiro de 2008.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 22 dias do mês de dezembro do ano de 2008.

 

lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.