O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.474/2008 de 28 de novembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica
desincorporada da classe de bens públicos de uso comum do povo e transferida
para a dos bens dominicais do Município de Baixo Guandu, a área de lote de
terras, situada entre as quadras ACB e ABZ, bem como, uma servidão de 3,00m
(três metros) de largura por 50,00m (cinqüenta metros) de extensão (comprimento),
localizado na Rua Antônio Sampaio nas proximidades da Avenida Rio Doce, Centro,
neste Município medindo 50,00m (cinqüenta metros) na
lateral direita, 50,00m (cinqüenta metros) na lateral
esquerda, 13,00m (treze metros) de frente e 11,00m (onze metros) de fundos,
totalizando uma área global de 600,00m2 (seiscentos metros
quadrados), localizada e destacada no croqui Anexo (A1).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 2008.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.